Cultura Gospel é destaque no Estado do Amapá
A Assembleia de Deus no Estado do Amapá, presidida pelo Pastor Iaci Pelaes dos Reis, tem como Secretário Estadual de Cultura Gospel o Apóstolo Órley Miranda de Alencar. Recentemente, o Pastor Iaci reforço a Equipe, designando para atuar em conjunto com o Apóstolo a Missionária Jaeny Greicy Rocha Cardoso e o Pastor Rúdney Rocha de Souza.
A Cultura Gospel está em destaque no Brasil e no Estado do Amapá, tudo fruto da sanção, no último dia 15.12.2023, da Lei Complementar 202/2023, que prorroga até 31 de dezembro de 2024 o prazo de execução dos recursos destinados pela Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022) para ações emergenciais no setor da cultura em geral. A justificativa foi a de que não houve tempo hábil para a aplicação dos recursos da Lei Paulo Gustavo até o final do período da pandemia, já que apenas em maio do ano passado ela foi regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525/2023.
De acordo com o site do Senado, a Lei Paulo Gustavo foi criada para estimular a produção cultural, um dos setores mais afetados pela pandemia de covid-19, e destinou três bilhões e 860 milhões de reais para estados, municípios e o Distrito Federal investirem nessas atividades. O objetivo foi garantir que artistas, técnicos e produtores seculares e gospel retomassem suas atividades, mas a lei estabeleceu que os recursos teriam de ser utilizados até o dia 31 de dezembro de 2023.
A prorrogação por mais um ano do prazo limite para o uso dos recursos da Lei Paulo Gustavo foi a saída técnica encontrada para tanto. Os recursos da Lei Paulo Gustavo são provenientes do Fundo Nacional de Cultura e os artistas podem ter acesso a eles por meio de editais, prêmios e outras formas de seleção pública. Ou seja, é preciso um prazo mínimo para a seleção dos projetos e depois, para a sua execução.
No âmbito do Estado do Amapá, a Lei Paulo Gustavo encontra interface com a Lei Estadual nº 2.401/2019, mormente com referência à Cultura Gospel. Neste sentido, resta claro e evidente a legalidade da formação de parcerias entre o poder público, tanto o Estadual, quanto o Federal, com as organizações religiosas, sem ferir o princípio da laicidade.
A citada Lei Estadual nº 2.401/2019 dispõe sobre a realização de parcerias entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de fomento ou em acordos de cooperação e fixa diretrizes para a política de fomento e de cooperação com organizações da sociedade civil, ou seja, até com a ALAP as organizações religiosas também podem firmar parcerias.
Diz a lei 2401, em seu “Art. 2º: “Para os fins desta Lei, considera-se: I - organização da sociedade civil: (...) c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;”.
O Decreto Amapaense nº 0371/2017, que regulamenta em nível estadual a Lei Federal nº 13.019/2014, também diz o seguinte, em seu “Art. 3º. Para os fins deste Decreto, considera-se: I - organização da sociedade civil: (...) c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;”.
Desta forma, não tem como segregar a Cultura Gospel, manifesta em todas as suas múltiplas manifestações, quanto à vinculação de recursos da Lei Paulo Gustavo para este importante segmento da cultura brasileira, com alguns insistem em querer isolar.
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